petição inicial
Número do
1.0611.11.003876-1/001
Relator:
Des.(a) Rogério Coutinho
Relator do Acordão:
Des.(a) Rogério Coutinho
Númeração
0038761-
Data do Julgamento: 25/09/2014
Data da Publicação:
06/10/2014
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - CADÁVER
ENCONTRADO EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA - DANO MORAL NECESSIDADE DE PROVA - VIOLAÇÃO A DIREITO INERENTE À
PERSONALIDADE - NÃO COMPROVADO - PROVA DE NÃO
CONTAMINAÇÃO DA ÁGUA - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO
PROVIDO.
1 - O fato de ter sido encontrado cadáver humano em uma das câmaras do reservatório de água tratada que abastece o município de residência dos autores, por si só, não gera o dano moral pretendido, eis que, ainda que verificada a responsabilidade objetiva da autarquia, tal circunstância não atrai, de forma automática, o reconhecimento de dano moral presumido.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0611.11.003876-1/001 - COMARCA DE SÃO
FRANCISCO - APELANTE(S): IDALINA MARIA DA CONCEIÇÃO
RODRIGUES, JOSE JOAQUIM RODRIGUES E OUTRO(A)(S) APELADO(A)(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
COPASA
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO.
ROGÉRIO COUTINHO
RELATOR.
1
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ROGÉRIO COUTINHO (RELATOR)
VOTO
1 - Trata-se de recurso de apelação interposto por José Joaquim
Rodrigues e outra contra sentença que julgou improcedente a ação indenizatória movida em face da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA/MG. (f. 187/193)
Os apelantes alegam que em processos similares à hipótese dos autos, oriundos da comarca de Aimorés, a COPASA foi condenada a pagar indenização por danos morais, decisão esta inclusive confirmada pelo STJ.
Pretendem o reconhecimento da culpa objetiva da autarquia, cujo dano moral dizem ser presumível. Ponderam