Petição Inicial
Referência:
Processo nº ....................
“A Justiça é uma constante e perpétua vontade de viver honestamente, não prejudicar a outrem e dar a cada um o que lhe pertence.” (Justiniano – Imperador Bizantino)
........................., já devidamente qualificados nos autos em que contende com ........................, vem a insigne presença de Vossa Excelência, por intemédio de sua bastante procuradora, a Advogada que esta subscreve, apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
PRELIMINARMENTE Em que pese a contestação, arquitetada pelo Requerido, não ter alcançado a finalidade de atingir os argumentos expostos na inicial, opta-se por impugná-la para melhor auxiliar na formação do convencimento do honroso juízo. Precipuamente, devem ser tidos como reiterados todos os termos contidos na exordial, merecendo destaque, nesse momento, aqueles que serão a seguir delineados. Convém destacar, ainda, que o Requerido, numa tentativa desesperada de desviar a análise do mérito dos presentes autos, utilizou-se de preliminares totalmente infundadas, afastando-se, assim, do cerne da questão, qual seja, a PROPRIEDADE de um lote de terra.
DA SUPOSTA ILEGITIMIDADE ATIVA Não assiste razão ao pleito do Requerido, quanto à preliminar de Ilegitimidade Ativa. Senão vejamos: O demandado alega que o bem imóvel, objeto da presente contenda, está documentado em nome de Agamenor Abrantes de Farias, e fora, posteriormente, outorgado para Antonio André Galdino Soares e sua esposa, o que, de pronto, retiraria a legitimidade de os autores atuarem no pólo ativo da demanda. É bem verdade, isso RETIRARIA, frise-se, a legitimidade dos autores de figurarem no pólo ativo da ação, caso o requerido houvesse comprovado o que afirma, fazendo juntar ao caderno processual a documentação mínima comprobatória, qual seja, a Escritura Pública do imóvel em questão, em nome de Antonio André Galdino