Petição inicial
Natureza jurídica
Trata-se da modalidade processual de resposta mais comum, pois é através da contestação que o réu impugna o pedido formulado pelo autor da ação, defendendo-se no plano do mérito. Essa defesa pode ser (i) direta (quando o fato constitutivo do direito alegado pelo autor ou os efeitos jurídicos por ele produzidos são negados) ou (ii) indireta (quando o réu argui um novo fato, modificativo, impeditivo ou extintivo do direito alegado pelo autor).
É, portanto uma das modalidades de resposta, junto com a reconvenção e as exceções. No entanto, é através da contestação que o réu apresentará defesa sobre o próprio mérito da ação, razão pela qual, caso não apresentada, tornar-se-á revel o réu naquela ação. Assim, caso a contestação não seja apresentada no prazo legal, ocorrerá a revelia, cujo efeito é a presunção de que são verdadeiros (presunção relativa) os fatos alegados pelo autor na petição inicial. Cabe salientar que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, efeito da revelia, não acompanha obrigatoriamente o instituto, podendo o juiz, mesmo tendo decretada a revelia, pedir ao autor que especifique as provas que pretende produzir.
Prazo
O prazo para que o réu ofereça contestação ao pleito autoral é, em regra, de 15 dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido. Assim, após o réu ser citado, o mandado de citação será juntado aos autos do processo e, a partir dessa data, começará a correr o prazo para apresentação de contestação.
A contestação é a peça que comporta a toda a defesa do réu. É neste instrumento que o réu deve rebater todos os argumentos do autor, demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da demanda.
Na contestação, o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais, e materiais.
Os argumentos de origem formal se relacionam à ausência de alguma formalidade processual exigida, e que não fora