PETIÇÃO INICIAL
por intermédio de seu procurador e Advogado que esta subscreve, ut mandato incluso, com escritórios profissionais , onde recebe notificações e intimações; vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, , pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. SITUAÇÃO FÁTICA.
O Autor era titular do benefício previdenciário pensão por morte tombado sob o nº xxxxxxxx, concedido em 17 de abril de 2003, com renda mensal inicial de R$ 593,04 (quinhentos e noventa e três reais e quatro centavos), e cessado no dia 10 de abril de 2011.
No entanto, o benefício previdenciário do Autor teve seu valor calculado de forma incorreta, tendo em vista que o Réu não respeitou o disposto no art. 29, II, da Lei nº 8.213/91.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
2.1 Desnecessidade do Prévio Requerimento Administrativo. Direito de Ação. Livre Acesso ao Judiciário. Precedentes do STJ e STF.
Prima facie Excelência, urge ao demandante desde já se manifestar acerca da plena e total desnecessidade do exaurimento da via administrativa como requisito de admissibilidade da inicial, ou seja, interesse de agir.
Não há que se falar da necessidade de prévio requerimento administrativo a fim de demonstrar o interesse de agir da demandante, tendo em vista os vários precedentes dos Tribunais Superiores, notadamente o E. STF e STJ.
Isto porque, o art. 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante a apreciação do judiciário no caso de lesão ou ameaça a direito ou, ainda, a expectativa de direito.
Destaca-se que o referido artigo consagra o princípio da “Inafastabilidade do Poder Judiciário e o Direito de Ação”, deste modo, o Magistrado está vinculado ao exercício da prestação jurisdicional, assim, após