Petição Inicial
MARIA TILÁPIA CABRAL, brasileira, separada, do lar, inscrita no CPF sob nº 999.999.999-99 e no RG sob nº 9.999.999-99 SSP/TR, residente e domiciliada em Maria Bonita de Lampião– WY, na Rua das Orquídeas, 25, Jardim Primavera, por seus procuradores infra-assinada, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, caput, da Lei Nacional nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO c/c PEDIDO DEALIMENTOS PROVISIONAIS e PARTILHA DE BENS
Contra LEANDRO ÁLVARES CABRAL, brasileiro, separado, Auxiliar de Produção, inscrito no CPF sob n° 100.200.300-45 e no RG sob n°600.900 - SSP/TR, residente e domiciliado em Filomena da Selva-TR, à rua Pero Vaz de Caminha, n° 1500, bairro Brasil, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
DOS FATOS.
1. Requerente e Requerido casaram-se no dia 12 de junho de 2004, pelo regime de Comunhão Universal de Bens, conforme Registro de Casamento lavrado sob nº. 123456 às fls. 123A do livro VIII, do Cartório do Registro Civil da cidade de Maria Bonita de Lampião;
2. No início da vida conjugal, o relacionamento era considerado normal pelos padrões de nossa sociedade, estando o casal gozando de bem estar familiar. No entanto, cerca de quatro anos posteriores ao casamento, o requerido passou a adotar um comportamento agressivo, com certa frequência de ocorrência. De início, com palavras ofensivas, apatia familiar, mentiras que foram evoluindo a um grau de ofensas inadmissíveis ao convívio comum. O ápice foi quando, após uma discussão por conta do controle remoto da televisão da sala, o requerido jogou um copo contra a requerente, acertando sua face, quebrando-lhe o nariz. Dois dias depois, com o nariz quebrado ainda, o requerido agrediu-a com socos e pontapés, deixando-a com hematomas por diversas partes do corpo, conforme fotos anexas.
3. A