Petição inicial
GUAIAQUI
(Tramitação preferencial idoso - art. 71, Lei n. 10.741/2003 c/c art. 1.211-a, CPC).
ANTÔNIO PEDRO (qualificação e endereço completos) por seu procurador (procuração anexa), com endereço profissional à (endereço completo), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência ajuizar:
AÇÃO
DE
ALIMENTOS
COM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E
ALIMENTOS PROVISIONAIS
PEDIDO
FIXAÇÃO
DE
DE
em desfavor de ARLINDO (qualificação e endereço completos), com fundamento no Art. 229 da Constituição
Federal de 1988 e Art. 1.694 do Código Civil, pelo rito especial da Lei nº 5.478/1968, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS
O ora requerente, Antônio Pedro, morador da cidade Daluz, fora casado com sua falecida esposa Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, que atualmente reside em Italquise e é proprietário de uma rede de hotelaria.
Após o falecimento de sua esposa, o requerente foi acometido de uma tristeza tão profunda que o impediu até mesmo de realizar suas tarefas laborativas habituais.
Já com idade avançada, 72 anos, e não podendo mais trabalhar para prover o próprio sustento, começou o requerente a passar por sérias dificuldades financeiras, estando em situação de ter de sobreviver pela ajuda de vizinhos e alguns parentes, como
Marieta, sua sobrinha-neta para custear suas necessidades básicas.
Em decorrência disso, orientado por sua sobrinha-neta, o requerente visa, através do presente pleito, buscar auxílio financeiro de seu filho Arlindo, pelos fundamentos de Direito que o ordenamento jurídico lhe oportuniza, a fim de que possa viver de forma digna.
II. FUNDAMENTOS
a) DO DIREITO
Percebe-se que o pleito do requerente encontra fundamento na própria Constituição da República, em seu art. 229, que prevê que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os