embargos
CÍVEL DO FORO REGIONAL DE __________________ – SP
Processo n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANDERSON XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo identificado em epígrafe, por intermédio de sua curadora especial nomeada às fls. vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face de XXXXXXXXXX,
POR NEGATIVA GERAL, com base no artigo 302 do CPC e pelas razões de fato e de direito a seguir:
O Embargante celebrou contrato de empréstimo pessoal com o Embargado onde alega na Execução o não pagamento do valor de R$ xxxxxxxxx.
Ressalta-se por sua vez que em ambos os contratos
(fls. 45 – item 3.1 e fls. 58 item 2) foram estipulados juros compostos e capitalizados mensalmente. Fato essa que torna impagável a dívida exigida nesse valor e constitui em violação a função sócio-econômica dos contratos e o justo equilíbrio entre os contratantes.
Nos dias de hoje, a maioria dos tribunais do país começa a entender que os juros legais devem ser calculados como juros simples e não compostos, como as instituições de crédito têm fixado. Temos que, quanto à capitalização de juros, registre-se que a jurisprudência do STF, que vem sendo acompanhada pelo STJ, vedou a sua prática, mesmo que expressamente convencionada, nos termos da Súmula 121 já aludida.
O cálculo para a atualização do valor da dívida deverá, portanto, ser efetuado pelo contador deste r. Juízo, cujo valor entenderá o Embargante como o correto para pagamento.
Por outro lado também a pretensão do Embargado se evidencia claramente pelo EXCESSO DE EXECUÇÃO, conforme dispõe o art. 743 do CPC devendo V. Exa. impedir que a execução se faça, sob pena, de representar ao enriquecimento ilícito e a prejuízos irreparáveis ao Embargante.
Art. 743 - Há excesso de execução:
I - quando o credor pleiteia quantia superior à do título; II - quando recai sobre coisa diversa daquela