Petição inicial
GIULIANA XIS IPSILON ZÊ , brasileira, solteira, CPF n. 000-000-000-12, residente na rua Julio de Castilhos, 001, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa , vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA-CRIME em face de Renata das Boas Vindas, brasileira, solteira, CPF n. 111-111-111-00 residente na rua Sinimbu, 555, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS
No dia 11 de agosto de 2013, a querelante foi acusada levianamente pela querelada no intervalo de uma aula na presença de diversos alunos, de ter se apossado de um HD externo que continham dados pessoais da querelada, acusando-a do crime de furto.
Ocorre que a ofendida em momento algum se aproximou, encostou ou manipulou materiais que estavam em poder da querelada que se viu na obrigação de se explicar perante os demais colegas que trava-se de calúnia e difamação.
Verifica-se a inexistência de evidências que comprovem o alegado pela querelada. Entretanto, a ofendida que estava na presença de uma colega com quem realizou seu trabalho em aula durante todo este período confirma que trata-se de fato de um atentado a honra da querelante.
Assim, verifica-se que o querelado cometeu as condutas descritas nos artigos 138, caput, e 139 caput ambos do CP, pelo que se requer sejam a ele aplicadas as penas dos citados dispositivos penais.
II - DOS PEDIDOS
Diante do supra exposto, requer seja recebida a presente queixa-crime, para que se adotem as devidas providências em concordância com o disposto nos artigos 519 e seguintes do CPP, com a designação de Audiência de Instrução e Julgamento e, após a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e apreciação dos documentos juntados.
Requer-se, outrossim, seja arbitrado por V. Exa. o valor dos danos causados pelo crime, nos termos do art. 387, IV, do CPP.
Nestes termos,
Pede e espera