Petição Inicial
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP.
ANTONIO DE SOUZA, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº. 55.55.555-5, inscrito no CPF nº. 777.777.777-77, residente e domiciliado na avenida das flores, nº. 555, jardim paraíso, Rio de Janeiro - RJ, por seu advogado que se encontra devidamente inscrito na OAB/SP nº6666666, com escritório profissional sito na Rua: Amélia nº356, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA EVICÇÃO E DANOS MORAIS
Em desfavor de JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, mecânico agrícola, portador da carteira de identidade nº. 33.33.333-3, inscrito no CPF nº. 222.222.222-22, residente e domiciliado na Avenida José dos campos, nº.1.356, jardim horizonte, São Paulo - SP, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
DOS FATOS
Em 05/01/2007 o autor adquiriu do réu um veículoVW Gol, ano/modelo 2006, placa XX0000, com o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a vista, registrado em seu nome junto ao órgão de trânsito. No mês seguinte pagou um valor para a transferência do veiculo junto ao DETRAN de sua citada cidade, e pagando além da taxa de transferência multas por violação ás normas de trânsito, somando um total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Após um mês de sua aquisição, exatamente no dia 29/11/2007, por ordem judicial o veiculo foi apreendido em razão de que este foi objeto de furto na cidade de São Paulo. Sendo assim o autor com essa situação teve perda de seu veiculo e consequentemente o valor pago pelo veiculo e pelas taxas e multas cobradas, portanto o réu deve indenizar o autor não só com os R$ 22.000,00 veiculo e multa, mas também por danos morais por todo o constrangimento que o autor passou. Foram várias as tentativas de conciliação para com o réu por uma solução amigável para que seja reparado o dano