PS3 - Aula 7
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...
JULIA BELLUCCI VITALE DA SILVA, advogada inscrito na OAB sob o nº ......, com escritório nesta Comarca, na ......, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar
ORDEM DE “HABEAS CORPUS” COM PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE,
Com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, e artigo 310, I do Código de Processo Penal, em favor de JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ....., inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ........, residente e domiciliado na Rua ... nº ..., nesta Capital, atualmente recolhido no presídio ......, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
No dia 10 de março, o requerente foi preso em flagrante após ser obrigado por policiais militares a se submeter ao exame de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.
Decorridos dois dias da prisão, o requerente permanece preso na Delegacia de Polícia, incomunicável, e sem que a Defensoria Pública tenha sido comunicada da prisão, não obstante a não indicação de advogado.
II – DO DIREITO
Entrementes, Excelência, a prisão em flagrante não pode prosperar, visto que evidentemente ilegal.
Conforme relatado, o requerente foi compelido a realizar o chamado “teste do bafômetro” contra a sua vontade, em violação ao artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que prevê o direito de não produzir provas contra si.
O STJ já se posicionou baseando-se no Tratado Internacional de Direitos humanos
“Em matéria de prova da embriaguez há, de qualquer modo, uma premissa básica a ser observada: ninguém está obrigado a fazer prova contra si mesmo (direito de não-autoincriminação, que vem previsto de forma expressa no art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que possui valor constitucional – HC 87.585-TO – cf. GOMES, L.F. e MAZZUOLI, Valério, Comentários à Convenção