petição inicial
URGENTE – SUSCITAÇÃO DE PRESCRIÇÃO VIRTUAL
Autos nº
xxxxxxxxx, já qualificado na ação Penal em epígrafe, que a Justiça Pública lhe move pela prática do Crime de Tentativa de Homicídio na pessoa de xxxxxxxxxx, igualmente identificado, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu Defensor Dativo nomeado conforme folha 151, in fine assinado, expor e requerer o que segue.
No mérito trata-se de uma tentativa de homicídio simples, em tese, atribuída ao Requerente, cujo fato ilícito ocorreu em 04 de setembro de 1998.
A denúncia foi recebida em 17 de setembro 1998(fls. 25 verso), enquanto a Decisão de pronúncia foi publicada em cartório no dia 26 de novembro de 2009 (fls. 105).
Aqui se deve atentar ao lapso temporal entre esses dois marcos interruptivos da prescrição, ou seja, entre o recebimento da denúncia e a publicação da decisão de pronúncia passaram-se 11 (onze) anos.
O delito atribuído, em tese, ao réu prevê uma reprimenda mínima de seis anos e máxima de vinte anos de reclusão.
Verificando os autos, estes, não revelam qualquer fato que possa elidir tecnicamente a primariedade do acusado.
Do mesmo modo não consta dos autos qualquer circunstância agravante, aliás, tem se em favor do réu as atenuantes genéricas da menoridade relativa, conforme o artigo 65, inciso I do CPB, além da confissão, conforme o artigo 65, inciso III, alínea d, do mesmo diploma legal.
Também não existe nos autos qualquer causa de aumento de pena.
Ademais, o crime foi tentado, logo o denunciado, na hipótese de condenação, teria a reprimenda reduzida de um a dois terços.
Por fim, sopese a todo este contexto a menoridade relativa que conforme o artigo 115, do CPB, reduz pela metade os prazos prescricionais.
Admitindo-se a hipótese menos favorável, ou seja, que a redução obrigatória do artigo 14, inciso II seja apenas de 1/3 (um terço)