petição inicial
ANDREY SALLES, brasileiro, casado, taxista, residente e domiciliado na rua José Rodrigues Filho, número: 431, Parque dos Buritis, CEP: 75.900-360, Rio Verde - GO, portador do CPF:007.123.594-13 e RG 4593822 SSP/GO, vêm por intermédio de seus procuradores ao final assinados, com endereço profissional na Av. JK, n°13 – Setor Morada do Sol, Rio Verde- GO, local o qual indicam para receber as notificações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS,
Em face da Operadora CLARO, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ: 40.432.544/28, Inscrição Estadual: 10.545.094-4 com sede na Av. 24 de outubro, número: 1.219, Setor Campinas, CEP: 74.505.011, Rio de Janeiro- RJ, telefone: (22) 2278-9098, FAX (22) 2278-9090
I- DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor declara ser pobre, não podendo arcar com os ônus processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, e consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o promovente requer os benefícios da justiça gratuita.
II - FATOS:
Ocorre que no dia 16 de Março de 2014 o Sr. Andrey Salles recebeu em sua residência um comunicado via correios, o qual constava informações de um boleto que se encontrava em aberto, referente ao mês de fevereiro de 2014 no valor de R$ 432,50 ,neste mesmo havia a informação que caso este boleto não fosse devidamente pago no prazo de 10 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria inscrito no SPC – SERASA.
Após verificar as contas referente ao serviço utilizado pela CLARO, encontrou o referido boleto o qual a empresa acusava o não pagamento, assim devidamente pago. Tentando de legitima boa-fé resolver o problema o qual se encontrava enviou mediante FAX o boleto juntamente com o comprovante de pagamento (confirmação do envio do fax em anexo).
Após o encaminhamento dos