Petição Inicial
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, licenciado em educação físico, solteiro, portador da cédula de identidade nº XXXXXX (docs. 01 e 02) e do CPF/MF nº xxxxxxxxx (docs. 01 e 02), residente e domiciliado (doc. 04), por seu procurador infra assinado, considerando os fatos que registra, vem propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CONFEF), Autarquia Federal com sede à Rua do Ouvidor, n° 121, T andar, CEP 20.040-030, Rio de Janeiro - RJ e do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 12ª REGIÃO – CREF-PE/AL, autarquia federal, CNPJ número 03.956.986/0001-66, com sede à Rua Carlos de Oliveira Filho, n° 54, Prado, Recife-PE, CEP 50720-230, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais.
PRELIMINARMENTE
Requer o Benefício da Justiça Gratuita com o escopo na Lei 1060/50, tendo em vista que o Autor presta serviços como instrutor de academia e é remunerado por simples hora aula, hoje paga a média de R$ 7,18 (sete reais e dezoito centavos), conforme faz provar na anotação da sua CTPS e que acompanha a presente inicial, não tendo, dessa forma, condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sua subsistência conforme declaração acostada aos autos.
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I – DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
Em que pese o valor atribuído a presente causa, deve-se considerar a sua irrelevância quando considerado o artigo 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 10.259/01. Neste sentido, em análise de pedido idêntico, foi também analisada a competência judicial:
"PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 1º, INCISO III DA LEI