Petição Inicial
Maria de Luque, brasileira, comerciante, residente e domiciliada na Rua 89, 12, no Jardim Claro II, nesta cidade, por seu advogado e procurador infra-assinado, com escritório profissional na Avenida Amazonas, nº 80, bairro centro, desta cidade, (anexo 05), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, fundamentado no artigo 16 do decreto-lei n° 58 de 10 de dezembro de 1937, com a redação determinada pela Lei n° 6.014 de 27 de dezembro de 1973, e demais pertinentes a matéria, para propor a presente ação de
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Contra Antonio de Moura, pessoa fisica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, com endereço desconhecido, e portanto em lugar incerto e não sabido, pelas razões de fato e de direito, a seguir deduzidas:
OS FATOS
1. Que no mês de outubro de 2000, comprou um terreno no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) sendo divididos em uma entrada à vista de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e mais 05 parcelas de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) cada. Após efetuados todos os pagamentos, inclusive o da última parcela conforme acordado, e de posse de todos os recibos apresentados, o Senhor Antônio Moura se nega a fazer a transferência do imóvel, alegando o mesmo que a última parcela encontra-se em aberto.
2. Que apesar dos pagamentos efetuados, portanto o imóvel estar total e integralmente quitado, embora decorridos tantos anos, e sendo o requerente de formação cultural e escolar mediana, não conseguiu até a data presente por meios normais e próprios, a obtenção da decantada legalização imobiliária do imóvel, em virtude da recusa do referido dono proprietário do imóvel, sendo assim impossível de obtenção de qualquer resultado positivo a respeito da outorga da Escritura.
O DIREITO
3. O decreto-lei n° 58 de 10 de dezembro de 1937, dispondo sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestação, estatui: