Adoção Internacional
ABRAHÃO AZULAY
ANA CAROLINE M. DE ALMEIDA
GLENDA ANDRADE
ILKA DA SILVA VIEIRA
MARCELO EDUARDO P. DA SILVA
TAÍZE SILVA ROCHA
ADOÇÃO INTERNACIONAL
PORTO VELHO – RO
2013
ABRAHÃO AZULAY
ANA CAROLINE M. DE ALMEIDA
GLENDA ANDRADE
ILKA DA SILVA VIEIRA
MARCELO EDUARDO P. DA SILVA
TAÍZE SILVA ROCHA
ADOÇÃO INTERNACIONAL
Trabalho para avaliação de ensino aprendizagem da disciplina Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a orientação da professora Thaís Camila, do 9º Período do curso de Direito da Faculdade São Lucas.
PORTO VELHO – RO
2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o objetivo de ressaltar algumas alterações legislativas que trouxeram a segurança tão esperada aos processos de Adoção Internacional.
Para tanto, destaca-se a evolução da própria concepção da adoção, instituto que originalmente atendia unicamente aos interesses dos adotantes, e que atualmente prioriza os interesses do adotando.
Destaca-se ainda, a necessária criação de medidas contra o tráfico internacional de crianças, e de regras que hoje permitem um melhor acompanhamento e fiscalização do processo, antes, durante e após a sua realização.
1) CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
A adoção internacional é o instituto jurídico de ordem pública que concede a uma criança ou adolescente em estado de abandono a possibilidade de viver em um novo lar, em outro país, assegurados o bem-estar e a educação, desde que obedecidas às normas do país do adotado e do adotante.
Apresenta como natureza jurídica um Instituto de ordem pública, em especial, diante dos efeitos sucessórios. (Ordem pública: ideia de proteção constitucional; soberania supranacional).
Tem como finalidade o caráter social, visto que possibilita a colocação de uma criança ou adolescente em estado de abandono em um lar, em que possam ser amados como filho, com direito à educação, saúde, alimentação, etc.
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