petição inicial
Ref.
Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial
Exequente: Carla Regina Sousa Araújo
Executado: João Francisco Silva Andrade
CARLA REGINA SOUSA ARAÚJO, brasileira, solteira, professora, portadora de RG nº 1.436.768 SSP/PI e inscrita no CPF/MF n º 142.292.371 – 99, residente e domiciliada na Av. Desembargador Nascimento, nº 253, Bairro Ilhotas, Parnaíba – PI, por suas advogadas que esta subscreve, onde receberá intimações e notificações no endereço constante no instrumento procuratório anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, para nos termos dos arts. 646 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de JÕAO FRANCISCO SILVA ANDRADE, _________, o que faz com fundamento nos artigos 566, inciso I; 580; 585, inciso II, 646; 652 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS:
A exequente é credora da executada pela importância líquida, certa e exigível de R$ 500,00 (quinhentos reais), representada pela notas promissória assim caracterizada:
NP: Vencimento: 20/11/13. Valor: R$ 500,00 (quinhentos reais).
O valor da composição representava a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) na data de assinatura do referido título extrajudicial, atualizável pela variação da TR - Taxa Referencial de Juros e mais juros fixos de 1% ao mês, com cobrança postecipada de encargos, com o pagamento da dívida tendo sido contratado para ser paga da seguinte forma: - o pagamento realizar-se-ia no dia 20 de Novembro de 2013, conforme se pode fazer provar por meio da cópia do título, que segue em anexo.
Ocorre, Excelência, que o título (nota promissória) jamais foi resgatado pelo devedor, este que nunca sequer justificou a causa de sua inadimplência, tão pouco fez menção a um futuro