PETIÇÃO INICIAL
QUALIFICAÇÃO:
O Autor supra qualificado vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/ AVERBAÇÃO
contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e documentos:
1. DOS FATOS:
O autor filiou-se ao RGPS em 27/08/1979, na condição de empregado junto ao BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0954-07, extinta agência 727, de Cristalândia (TO), onde permaneceu trabalhando até 28/12/1982, conforme faz prova cópia da CTPS assinada pelo referido Banco. Frisa-se: O requerente trabalhou no Banco Bradesco S/A no período de 27/08/1979 até 28/12/1982, conforme prova a cópia da sua CTPS em anexo, com os registros dos respectivos aumentos salariais. Ocorre que o autor compareceu perante o INSS para obter certidão de tempo de serviço/contribuição e o Instituto informou que não há registros no seu banco de dados de recolhimento de contribuições em nome do Requerente pagas pela referida Instituição Bancária relativamente ao tempo trabalhado no referido Banco. Como prova de que o tempo de contribuição junto ao Banco Bradesco S/A não se encontra registrado no banco do INSS, o Requerente junta cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da DATAPREV, na qual constam apenas os registros feitos no município de Cristalândia (TO) relativo ao período de 1983 a 1997 e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Portuária (INFRAERO) a partir de 23/03/1998. O fato de não constar o referido período no banco de dados do INSS não retira o direito do autor de ter o seu tempo de contribuição averbado no Órgão de Previdência, pois se houve conduta dolosa da Instituição Financeira e Inércia do Instituto de Previdência no seu dever de fiscalizar, não pode o Requerente ser penalizado por tais atos de desídia.
O Requerente laborou:
Dados sobre atividade urbana:
1.