Petição Inicial
JOSÉ JESUÍNO, brasileiro, residente e domiciliado a Rua Palmira, nº 56, Bairro Parque do Lago, na cidade de Várzea Grande, sob o CEP de nº 78.000-000, portador do CPF nº 111.111.111-11 e da CTPS nº 222222, série 001-001, vem por seu procurador in fine assinado, com escritório situado na Rua Alameda, nº 525, na cidade de Várzea Grande, apresentar a presente ação com amparo nos artigos 840 e 843 da CLT e 282 do CPC, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C DANOS MORAIS
Em face de SOGOLPE Ltda, inscrita com o CNPJ de nº 3333333333/0001-56, sediada na cidade de Várzea Grande/MT, na Rua Texugo, nº 555, CEP nº 78.000-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
Da Justiça Gratuita
O autor da presente reclamação encontra-se desempregado, não possuindo condições de arcar, sem o prejuízo do seu sustento pessoal com a custa desta demanda.
Requer-se, portanto, à priori, a benesse da justiça gratuita cabível, in casu, com fulcro na Lei nº 1.060/50, art. 4º, por o reclamante afirmar a impossibilidade de arcar com os valores desta demanda por consequência de ter, injustiçadamente, sua única fonte de renda até então, dispensada por parte da reclamada, como melhor expõe-se adiante.
Dos Fatos
O Reclamante exercia a função de assistente administrativo na referida empresa, percebendo um salário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
O Reclamante mantinha todo o zelo profissional ao desenvolver suas funções, porém o proprietário da empresa, o Sr. Fernando Henrique, em diversas situações acusa-o de ser incapaz, chamando-o de palavras de baixo calão.
Tais acusações foram feitas em alta voz e na presença dos demais empregados da empresa, mas com receio de perder o seu emprego, desconsiderou as ofensas que passaram com o tempo a se intensificar.
DO DIREITO
Da Rescisão Indireta
Para caracterizar a