petição inicial
ANTÔNIO BENJAMIN SAMPAIO DE LUCENA, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 12.703.665-21 e do CPF nº 045.892.275-76 residente e domiciliado na rua do juazeiro Nº 912 – Centro, Distrito de Pilar, Jaguarari, Bahia, vem por seu advogado, abaixo assinado legalmente constituído conforme procuração em anexo, à presença de Vossa Excelência, propor:
ACÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
Fundamentada no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil em desfavor de EDNA ARAÚJO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG. 15.280.447-45 e do CPF. 078.947.638-63, residente e domiciliada na rua: São Jorge, Nº 60 – Lomanto Junior, Juazeiro, Bahia, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
No dia 1º de janeiro de 2014, o autor vendeu e entregou ao réu, sob promessa de pagamento no dia 11 do mês referido, um veículo “Hyundai Tucson 2.0 16V Automático, ano 2012, chassi 9ACF12630P14148, Placa AAB-0012-PB”. Segue, em anexo, o comprovante da negociação e o recibo de entrega do automóvel, ambos assinados pelo réu. Hoje, 19 de fevereiro de 2014, datados 50 (cinquenta) dias, o requerido não cumpriu com sua parte na obrigação: inúteis são as tentativas de recebimento amigável do débito, vez que o requerido esquiva-se de adimplir o acordado, ou seja, o pagamento da importância de R$ 54.000,00, mais atualização monetária.
DOS FUNDAMENTOS
Havendo assim o contrato de compra e venda entre as partes, a obrigação legal não recíproca do réu, viola o disposto no art. 481 do CC. Desta forma considera-se o réu em mora, pelo não pagamento no tempo estabelecido no contrato, assim como dispõe o art. 394 e o art. 397 do CC. Ainda consequência da não obrigação do réu, regula o art. 389 do CC. Que o devedor deve responder por perdas e danos, mais juros e atualizações monetárias e os honorários advocatícios.
DO PEDIDO Ex positis, requer:
a) A