MANEJO DE RESIDUOS
Belo Horizonte Novembro de 2013
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos de serviços de saúde: são os resíduos produzidos em hospitais, clínicas médicas e veterinárias, laboratórios de análises clínicas, farmácias, centros de saúde, consultórios odontológicos e outros estabelecimentos afins. Esses resíduos podem ser agrupados em dois níveis distintos:
Resíduos comuns: compreendem os restos de alimentos, papéis, invólucros, etc.;
Resíduos sépticos: constituídos de restos de salas de cirurgia, áreas de isolamento, centros de hemodiálise, etc. O seu manuseio (acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final) exige atenção especial, devido ao potencial risco à saúde pública que podem oferecer. Segundo ANVISA os geradores de RSS devem adotar um Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde que se constitui num conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, normativas e legais com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos funcionários, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Caberá ao responsável legal dos estabelecimentos a responsabilidade pelo gerenciamento de seus resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública, sem prejuízo da responsabilidade civil solidária, penal e administrativa de outros sujeitos envolvidos, em especial os transportadores e depositários finais, como preveem a Res. nº 283 de 12 de julho de 2001 e a Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998 (Crimes Contra o Meio Ambiente).
DROGARIA SEVILHAII
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