NORMATIVAS PARA MANEJO DE RESIDUOS
PROFESSSORA: ANA MARIA VAZ
ACADÊMICOS:
ANDRÉ ABORT DE MATOS – R.A: 14025612
CARLOS ALEXANDRE LEMOS – R.A: 14110552
GABRIEL HENRIQUE TEODORO RAMPINELLI: – R.A 14092682
MAURÍCIO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA – R.A: 14145502
TIAGO XISTO VILELA - R.A: 1405992
Introdução a Engenharia Ambiental I – Departamento de Engenharia Ambiental e Sanitária
UNICESUMAR - Centro Universitário de Maringá
1ᵒ Ano de Engenharia Ambiental e Sanitária e-mail: andrematos_1310@yahoo.com.br
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é discutir sobre os resíduos sólidos gerados pela obra do novo bloco que está sendo construído dentro da instituição, a construção viola normas básicas do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), onde materiais estão sendo descartados sem qualquer tipo de separação. Os matérias foram encontrados abandonados com acúmulo de água, também provocando sérios riscos a saúde humana.
DESCRIÇÃO DO LOCAL
Ambiente localizado atrás do bloco em construção (futuro bloco 26) com área aproximada de 680 metros quadrados, onde foi observado o descarte irregular de resíduos sólidos, o que entra em desacordo com as normas em vigência.
NORMATIVAS PARA O MANEJO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVÍL
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental;
Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização