Petição inicial
Fernanda Felix
Semana 3
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.
APARÍCIO, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da carteira de identidade n°..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob n°..., residente na Rua das Camélia n.° 200, Belo Horizonte, MG, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional na (endereço completo), vem a V. Exa . propor
AÇÃO PAULIANA,
pelo rito sumário, em face de ANTÔNIO, português, casado, empresário, portador da carteira de identidade n°..., inscrito no CPF sob o n°..., residente na Rua das Rosas, Juiz de Fora, MG, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Inicialmente narra o autor que residia em um imóvel alugado com sua família, e que na iminência de ser despejado, realizou contrato de locação com o réu no valor de R$ 1.000,00 mensal. Ocorre que três meses depois de celebrado o contrato, o autor passou a perceber algumas deficiências no imóvel e descobriu grande desproporção no valor cobrado de aluguel. Sendo certo que tal imóvel tem, no mercado imobiliário, o valor de R$ 200,00.
DOS FUNDAMENTOS
Trata-se de um vício do consentimento previsto no artigo 157 do Código Civil que se configura quando alguém obtém lucro manifestamente desproporcional ao valor real do objeto do negócio, aproveitando-se da inexperiência ou da premente necessidade do outro contratante, o que pode ser colocado em dois elementos: um objetivo e um subjetivo.
Portanto, caracteriza-se negócio jurídico anulável por vício resultante de lesão, previsto no artigo 171, inciso II do Código Civil.
A partir destes dispositivos juntamente com o artigo 421 do referido Código, é possível dizer que a função social do contrato apresenta-se como princípio de índole constitucional a ser observado tanto pelo legislador ordinário quanto, especialmente, pelos