Petição Inicial
José Junior, menor impúber, residentes e domiciliados na Rua Jaçanã, 533, Bairro Vila Ivonete, 69918-425, Rio Branco, Acre, representados por sua genitora Marcela, brasileira, divorciada, enfermeira, portadora do R.G. 678956 e inscrita no CPF/MF sob nº 098.456.876-29, por seu advogado in fine, procuração em anexo (doc. 01), vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com base na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor do José, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do R.G. nº 453671 e CPF/MF nº 877.514.098-67, residente e domiciliado na Rua Amilcar de Castro, 098, Jacarepaguá, 22775-053, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, pelos motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A mãe dos Requerentes conviveu com o Requerido durante aproximadamente oito anos, ou seja, do ano de 1999 a 2007.
Que desta união nasceu o Requerente José Junior em data de 05/08/2000, conforme verifica-se das Certidões de Nascimento em anexo. (doc.)
A sociedade de fato foi rompida por culpa exclusiva do Requerido, quando este abandonou o lar por motivos que a mãe do Requerente desconhece. Em conseqüência dessa atitude, sempre que se encontravam ocorriam desentendimentos, ocasiões em que se ofendiam verbalmente, restando assim comprovada a impossibilidade da vida em comum.
O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai da autora (doc.).
A mãe do Requerente não está em condições de suportar sozinha os encargos alimentares e não tem condições de sustentá-lo.
Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu quanto à sorte de seu próprio filho, vem o Autor, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.
Assim, somente a fixação judicial