petição inicial
MAYCON BATISTA, brasileiro, solteiro, estudante, portador de rg n° 21180340-4 – Detran – RJ, inscrito no CPF sob o n° 059.023.787-02, residente e domiciliado na Rua Pedro da Veiga, 201, Jardim América, RJ, CEP 21240210, vem por seu advogado, com endereço profissional na Rua São José, 35, 15° andar, centro, RJ, CEP 20010020,
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
pelo rito Sumaríssimo, em face da empresa BANCO DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na AV. Erasmo Braga, 115, 2º andar, centro, agência Fórum, Rio de Janeiro, RJ, pelos fatos e fundamentos, a seguir:
DOS FATOS
Em 12 de junho de 2008, o autor, menor à época, em virtude do falecimento de sua mãe, foi beneficiado a um seguro de vida no valor de R$ 11.326,05.
Porém, ao retirar o valor do benefício junto ao Banco do Brasil, o autor se deparou com a retenção do valor de R$ 2.047,35, referente ao desconto na fonte a título de imposto de renda.
Ocorre que este valor não foi repassado à receita federal do Brasil, mesmo tendo sido retido pelo banco réu no momento do pagamento.
O que foi de contrário a decisão proferida nos autos do processo de requerimento de alvará, proposta pelo mesmo autor da presente, onde foi determinado que não seria possível o recolhimento de imposto, diante da natureza da verba.
DOS FUNDAMENTOS
Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” sofridos pelo Autor.
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:
“Art.5º(omissis):
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim