Petição Inicial
Carlos Roberto Gonçalves, brasileiro, solteiro, médico, residente e domiciliado em São Paulo, na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 202, CEP: 51.510-000, por seu representante André Rocha e Associados, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua Cardeal Arcoverde, 127/153, Santos -SP onde recebe intimações, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
com fundamento jurídico no art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil, contra, Terceiro incerto não sabido.
DOS FATOS
Carlos Roberto Gonçalves, é legítimo proprietário do imóvel situado em Praia Grande, Litoral de São Paulo e o mesmo foi adquirido mediante escritura de compra e venda lavrada em data de 04 de Outubro de 1990, conforme inclusa certidão expedida pelo Cartório de Registro de imóveis daquela circunscrição, sempre tendo a posse mansa e pacífica de tal bem. Após o imóvel ter sido desocupado mediante ação de despejo ajuizada contra o antigo locatário, o qual deixou o mesmo no dia 18 de Agosto de 2012, fora comunicado pela vizinha do imóvel desocupado que o mesmo foi invadido por uma terceira desconhecida. O proprietário, cientificado do ocorrido, dirigiu-se ao local para tentar resolver a questão e ao chegar no destino, iniciou-se a conversa com a invasora para que ela saísse da casa, ou seja, desocupasse a residência que é de sua propriedade e, que no mesmo momento a mesma lhe respondeu afirmando que não tinha para onde ir e, portanto, ficaria no local, já que o imóvel encontrava-se vazio. Ocorre, que o mesmo foi privado de sua posse por ato praticado clandestinamente pela desconhecida que invadiu seu imóvel, que se encontrava devidamente fechado. Este, localizado naquela região litorânea tendo suas medidas da seguinte forma.