Petição Inicial
THAIARA CUSTÓDIA DA SILVA, brasileira, casada, operadora de caixa, carteira de identidade MG 17.083-611, inscrita sobe o CPF nº 081.714.696-20, residente e domiciliada na Rua Almeida Melo, nº 27, Bairro Santo André, CEP 31.230-310, Belo Horizonte – Minas Gerais, e WEBERT OLIVEIRA CUSTÓDIO, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, carteira de identidade MG 9.280-913, inscrito sobe o CPF nº 079.671.046-50, residente e domiciliado na Rua Otilia Costa Peres, nº 657, Bairro Bela Vista, CEP 32.010-280, Contagem – Minas Gerais, representados por seus advogados infra-assinados, instrumento de Procuração em anexo (DOC 01) com escritório localizado no Núcleo de Prática Jurídica da Escola Superior Dom Helder Câmara, situado na Rua Álvares Maciel, nº 628, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-250, vem respeitosamente perante V. Exa., propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL CUMULADA COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
Os cônjuges casaram-se na data de 23 de março de 2007, sob o regime de comunhão parcial de bens (DOC 2). Permaneceram juntos por um ano, porém até o momento não oficializaram o divórcio.
Dessa união, que perdurou por apenas 1 ano, o casal teve uma filha a saber: Emely Beatriz Custódio da Silva, menor, nascida aos 04 de Junho de 2007, certidão de nascimento em anexo (DOC 3), com 6 anos, portanto.
Já se ultrapassa o período de 06 (seis) anos em que o casal não convive mais sobre o mesmo teto, desde a separação de fato do casal.
A filha ficou sob a guarda da Requerente.
O casal não adquiriu nenhum bem durante a constância do casamento, sendo assim, não possui bens imóveis e nem móveis em comum que possam ser partilhados.
Dessa forma, pretende os cônjuges o divórcio, visto que não há possibilidade de reconciliação entre os mesmos e que ambos não têm interesse em dar seguimento à vida