Petição inicial
EXMO.(A) SR(A). DR(A). JUÍZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA MANAUS/AM.
AMARO REIS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, contador, portador do CPF nº
099.050.492-15 e RG nº 2007732-7 SSP/AM, residente e domiciliado na Av.
Epaminondas, nº 26, Casa-02, Bairro Centro, CEP. nº 69.093-001, Manaus/Am, por seu advogado, infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, que receberá intimação no seu escritório profissional (vide rodapé) com o devido respeito e acatamento, vem à presença de V.Exa. para, nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei n. 8.078/90, art. 186 do Código
Civil e 273 do CPC, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL COM PEDIDO DE LIMINAR, em desfavor da empresa
ÁGUAS DO AMAZONAS S.A, inscrita sob o CNPJ nº 03.264.927/0001-27 e
Inscrição Estadual nº 04.141.923-5, com Escritório Comercial estabelecido na
Rua Miranda Leão, nº 42, Bairro Centro, CEP. Nº 69.005-040, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DO REQUERIMENTO DA JUZTIÇA GRATUITA
O Autor requer à concessão da gratuidade da justiça, visto não ter rendimento suficiente para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu próprio sustento e de sua família.
Conforme previsto no artigo. 5º, inciso LXXV da CF/88 e artigo 4º da Lei
7.510/86, a afirmação de não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio na inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, basta para a concessão do benefício. In verbis:
Art. 4. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar
Av. Constantino Nery – 410-B, Bairro Centro – 69.010-160 – Cel. 8120-6001 // 9250-9748
Anderson Luiz de Almeida – OAB/AM 4689
as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de