petição inicial
A Autora é pessoa pobre nos termos da lei, encontra-se desempregada e em razão disso, necessita dos benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de pobreza em anexo.
Nos termos do que entabula a carta magna em seu artigo 5º, LXXIV, c/c o artigo 4º da Lei nº 1060/50, a Autora precisa da concessão dos beneplácitos da justiça gratuita, tendo em vista que a obrigação ao pagamento das custas e despesas processuais configura, para a Autora, óbice intransponível para o acesso ao Judiciário.
Dessa forma, ab initio, a Autora requer a concessão dos benéficos da justiça gratuita, tendo em vista que não possui condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
II – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
A Autora frequentou regularmente, perante a instituição de ensino Requerida, curso de Serviço Social, tendo a matricula nº 2G06016093, turma B/N2, tendo concluído a graduação e adquirido, por direito, o titulo de bacharel em serviço social, desde julho de 2009.
Sucede que, desde o termino do curso (julho de 2009) a Autora vem diligenciando perante a Requerida, sem conseguir obter o certificado de conclusão de curso, e conseguinte, seu merecido diploma. A Requerida justifica o não fornecimento do certificado e do diploma no fato da Autora haver débitos de mensalidades em aberto perante a instituição.
De fato, apesar de aprovada em sua graduação, a Autora possui débitos de mensalidades de seu ultimo semestre perante a Requerida, o que não pode obstar a obtenção do diploma.
Apesar de devidamente aprovada, conforme extrato de notas e faltas e histórico escolar obtidos no endereço eletrônico da Requerida, a Autora não consegue o diploma. Em 3/2/2012 a Autora procedeu à solicitação de romaneio da graduação, tendo em 9/2/2012 recebido o seguinte parecer: “Deferido. A aluna poderá solicitar o diploma”, conforme documento obtido na área do aluno