Petição Inicial
Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 10ª vara de Família da Comarca de Teixeira de Freitas, Marcio Thomaz Bastos,
Vinicius Neves da Cédula de Identidade/RG nº1. 456.750-60 residente e domiciliado na Rua Trajando Ferreira Santos nº 55, centro da cidade de Itamaraju-Ba, por meio de seu procurador Odenil Junnior e seus advogados infra firmados, com escritório na Rua Simões Nilo nº26, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Com fundamento no art. 282 do Código de Processo Civil cumulado com a Lei nº 8.560/92, contra Danilo Ferraz Dias, com endereço comercial na Rua Italia nº 114, e residencial na Rua Cardoso Mello nº 91,bairro Vicente em Teixeira de Freitas, Estado da Bahia., pelas razões de fato e fundamentos de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
A mãe do requerente, moça humilde, de pouco estudo, conheceu o réu durante evento que Participavam num espaço daquela cidade de origem , sendo abordada por diversas vezes no evento onde réu si encontrava em serviço. Com promessas de mudança de vida, situação difícil que a requerente realmente vivia, o réu a seduz usando dos mais conhecidos argumentos masculinos.
Desde então, os encontros que se davam, de forma meramente casuais pelo fato de morar perto um do outro, tornaram-se frequentes e propositais.
O namoro, que durou vários meses, tornou-se sério e consequentemente íntimo, sendo que à época deste coincide com a da concepção do autor. Entretanto, quando soube da gravidez, o réu terminou o relacionamento, sem dar qualquer satisfação.
Após o rompimento a mãe do Requerente se viu totalmente desamparada, com a responsabilidade de criar o filho sozinho. Dedicando-se exclusivamente para tal, a mãe do Requerente não veio a se casar devido ao trauma causado pelo abandono.
II- DA LEGITIMIDADE
O Requerente é parte legítima para pleitear seu direito imprescritível de ser reconhecido como filho, pois o art.