ANÁLISE DA L.D.B. DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEI Nº 9394/96 VISÃO FILOSÓFICO-POLÍTICA DOS PONTOS PRINCIPAIS.
O Brasil é o oitavo país na escala dos moldes de uma economia de primeiro mundo, contraditoriamente é também um país em que o acesso e a permanência nos três graus de ensino se concentra na realidade efetiva de uma minoria.
A LDB recebeu um substitutivo, perdeu artigos e ganhou outros sugeridos por associações de professores e universidades. Em 1994, aprovado na Câmara, o projeto foi enviado ao Senado, onde foi substituído por outro do Senador e Educador Darcy Ribeiro (PDT-RJ). No final a LDB foi costurada com artigos do projeto da Câmara e do Senado.
Porém essa lei propõe mudanças tão profundas que não se sabe quando o Estado e Munícipios irão se adaptar.
1- Análise dos Principais Pontos da LDB: Concepção e organização da Educação
Não prevê a articulação entre os diferentes níveis de ensino, tratando a educação superior e a educação básica de forma separada como senão fossem do mesmo Sistema Nacional de Educação, não há uma integração entre os sistemas de ensino.
Propõe critérios diferentes de organização e avaliação na educação básica.
Não há definição sobre o que vem a ser educação profissional.
Inverte as obrigações, colocando a educação como dever primeiramente da família e depois como dever do estado e a educação esta voltada para formação de profissionais, para o desenvolvimento, para pesquisada ciência e da tecnologia.
Tem um caráter virtuoso quando nos chama à liberdade de ensinar e aprender. (art. 3:11). Exige “igualdade de condições para acesso e permanência na escola”, mas não é tão explícita quanto às responsabilidades. É neoliberal, define responsabilidade, mas é vaga quanto aos direitos.
É uma lei que requer flexibilidade e cuidados e regulamentações, traz uma qualificação, que estabelece a obrigatoriedade de Estados e municípios investirem o mínimo de 25% de suas receitas no ensino Fere a autonomia das instituições, pois, institui