Petição Inicial
Prática Simulada Cível I
Aluno: Daniel Galindo
Curso: Direito
Período: 6°
Recife
2013
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da....... vara Cível.
Adélia Mendes, brasileira, solteira, enfermeira, RG. n °111, CPF n° 222, residente nesta cidade, por seu advogado, para fins do Art. 39, I do CPC, vem propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGOCIO JURÍDICO
Pelo rito ordinário, com fundamento nos Art. 3°II, Art. 104, Art.167 1° I, Art.171, I, ambos do CC, em face de Mario Dias, e Denise Dias, brasileiros, casados, residentes na cidade de São Paulo, pelos motivos de fato e direito a seguir exposto.
Dos Fatos
Adélia Mendes que é filha única de Ângelo Mendes, que reside com ela, já que não goza de boa saúde, em face da idade avançada e demência senil, os quais ensejaram sua interdição, cuja sentença transitou em julgado em 12/10/2009, sendo Adélia nomeada sua curadora.
Adélia informou que seu pai era proprietário de um imóvel rural de 19.50m² localizado no município de Salvador, Bahia, e que o mesmo foi vítima de Mario Dias e sua esposa, Denise Dias, que se aproximaram de Ângelo para adquirirem seu sítio, através de contrato de compra e venda, no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), aproveitando-se das condições de saúde da vítima, para que ele lhes outorgasse procuração com poderes especiais para lavratura da escritura definitiva de compra e venda do referido sítio, sendo que a procuração foi efetivada em 20/12/2009, apesar do preço não haver sido pago até a presente data.
Dos Direitos
O ordenamento jurídico brasileiro deixa bastante claro e sucinto quanto à invalidade dos negócios jurídicos praticados por aqueles que tem declarada sua incapacidade. É preciso primeiramente registrar que não há dúvidas de que a incapacidade mental do autor interditado já existia em período anterior à venda de seu sítio, incapacidade essa que, em face de