Petição inicial
FULANA DE TAL, brasileira, casada, vendedora, nascida em 22/03/1981, inscrita no RG sob o n.° 00000000 SSP/BA e CPF n.° 00000000, residente e domiciliada na Rua Tal, n.º 14, Pituba, CEP. 42.700-000, Lauro de Freitas, Bahia, por meio de seu advogado in fine firmado, constituído nos precisos termos da procuração em anexo (doc. 01), com escritório profissional no endereço impresso no rodapé desta, onde receberá as notificações relativas ao feito, vem perante V.Ex.ª propor, com fundamento nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal de 1988, c/c os artigos 186 e 927 do Código Civil, e ainda artigos 6º, incisos VIII e artigo 14 da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor-, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos, a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR PARA RETIRADA DE SEU NOME DO ÓRGÃO DE PROTEÇÕ AO CRÉDITO
em face de VIVO CELULAR S/A, CNPJ 02.449.992/0142-03, com endereço na Rua Silveira Martins, nº 1.036, Bairro do Cabula, Salvador, Bahia, CEP 41.150-000, onde poderá ser regularmente citada.
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer deste MM. Juízo, em conformidade com a Lei n.º 1.060 de 1950 e Lei n.º 7115/83, o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, informando, como disposto no art. 4º da primeira norma, que a Autora não possui situação econômica que lhe permita arcar com as custas processuais da presente.
a) - Do Fundamento Jurídico do Pedido Constituição Federal “Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem