Petição inicial
ANTONIO ARAÚJO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, locador de imóveis, RG nº 6598123, CPF nº 657.924.083-10, residente e domiciliado na Avenida T-9, Qd 634, nº 421, no Setor Bueno, CEP 74215-025, nesta Capital, por meio de sua advogada e bastante procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa (doc.1), vem, com o devido respeito e acatamento, propor AÇÃO DE DESPEJO POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL em face de BENTO FRANCISCO DE ASSIS, brasileiro, casado, mecânico, RG nº 5253019, CPF nº 487.982.180-20, residente e domiciliado na Avenida G, nº 670, Setor Oeste, CEP 74110-070, nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos.
I) DOS FATOS
Encontra-se locado ao requerido, o imóvel de propriedade do ora requerente, adquirido em 15 de abril de 2004, situado na Avenida G, nº 670, mediante o pagamento mensal atual de R$ 900,00 (novecentos reais) mais encargos através de contrato de locação devidamente formalizado, em anexo.(doc.2)
Ocorre que o requerido, apesar de seu conhecimento acerca do contrato (doc.2), no qual consta a cláusula 3ª, que diz ser proibido o exercício de qualquer atividade de caráter comercial nas dependências do imóvel residencial, estabeleceu neste uma oficina mecânica. O requerente tentou ainda conversar amigavelmente com o requerido acerca da conduta reprovável do mesmo, o que foi em vão.
II) DO DIREITO
O requerido descumpriu a cláusula do contrato que assinou mesmo estando plenamente consciente de seu conteúdo e, posteriormente, desobedeceu à advertência feita pelo requerente. O requerido descumpriu o artigo 22, inciso II da lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, o qual dispõe que “o locador é obrigado a garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado”.
O requerente fundamenta seu