Petição Inicial
CARLOS RAÍFE MENDONÇA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, estudante, relativamente incapaz, CARLOS RENAN MENDONÇA RIBEIRO e CARLOS RICARDO MENDONÇA RIBEIRO, brasileiros, solteiros, estudantes, absolutamente incapazes, com 16, 08 e 09 anos de idade, representado e assistididos respectivamente, por sua genitora, Sra. CARLA JUCIMARA PEREIRA DE MENDONÇA RIBEIRO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 001.001-SSP/RN, CPF/MF nº 001.001.001-01, residente e domiciliada à Rua Jaguarari, nº 1070, Centro, Nata/RN, por seus advogados infra-assinados, com escritório à Rua Senador João Câmara, nº 100, Centro, São José do Campestre-RN (fone: 84-3294-2436), onde recebemos intimações e avisos , vêm a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 2º, da Lei nº Lei nº 5.478, de 25 de Julho de 1968, promover a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM CARÁTER LIMINAR contra CARLOS RANIERE MENDONÇA RIBEIRO, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador do RG nº 002.002-SSP/RN, CPF/MF nº 002.002.002-02, residente e domiciliado à Rua João Matias de Araújo, nº 228, Centro, São José do Campestre-RN, expondo e argumentando o que adiante se segue legitimamente:
1. DOS FATOS: Conforme se comprova das Certidões de Nascimento em anexo, os Requerentes CARLOS RAÍFE MENDONÇA RIBEIRO, CARLOS RENAN MENDONÇA RIBEIRO e CARLOS RICARDO MENDONÇA RIBEIRO são filhos legítimos do suplicado. Ocorre Excelência, que em meados setembro de 2012, o demandado abandonou o lar onde vivia com os requerentes, sem qualquer jusficativa, e, tal atitudade abalou drasticamente a situação financeira da família abandonada, tendo em vista, que a única fonte de renda existente para manutenção daquela, advinha do demandado. Excelência! o demandado abandonou os requerentes em tudo, não dar carinho, não frequenta mais o lar, não quer saber das crianças, e, principalmente, não dar