petição inicial
O direito tributário, assim como todos os demais ramos do direito, nasce no texto constitucional. O tema das normas gerais do direito tributário tem importância fundamental no estudo do Direito tributário, tendo em vista a necessidade de se resguardar as garantias e limitações ao poder de tributar como também a sua aplicação e âmbito de sua abrangência e demais normas jurídicas positivas que compõem o sistema.
Umas características mais marcantes da relação tributariam é a sua dinamicidade: tem vida própria e desenvolvimento próprio. Em sua trajetória as normas tributárias atravessam fases lógicas que culminam com a prestação devida ao estado.
DESENVOLVIMENTO
1- VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
A lei tributária só poderá entrar em vigor e ser dentro das normas aplicada quando constar em seu conteúdo um fator pelo qual é definitiva, a hipótese de incidência. É aplicada em atos, em fatos que se mostrem necessário, notavelmente futuros. Esta pode ser aplicada no tempo e no espaço. Uma lei para que seja legalmente aplicada, deve estar em vigor, isso ocorre quando é observado um fator importante, a hipótese de incidência. Trata se de um aspecto formal, onde parte se do pressuposto que se a lei em vigência é composta por todos os requisitos necessários, é uma norma que passa a produzir efeitos quando apta a eles.
Esta lei não tem participação do Judiciário quanto a sua aprovação, porém, caso haja necessidade pode ser provocado tendo como efeito a decretação da invalidade de diploma normativo que não esteja de acordo com os requisitos legais para sua elaboração, mas se não houver manifestação alguma por parte do Judiciário a de se presumir que a lei é válida.
Após sua publicação é necessário que haja identificação por meio de exame das normas, sobre o momento de sua vigência e até quando terá eficácia com aplicação do direito no tempo e no espaço.
As leis que discorrem sobre esse assunto são as mesmas nas