petição inicial
DANIEL da Silva Gomes, brasileiro menor impubere, e Matheus da Silva Gomes, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado pela sua mãe Maria da Silva, brasileira, solteira, domestica, portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residentes e domiciliados à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, observando-se o procedimento do artigo 732,do código de Processo Civil
Em face de Geraldino Gomes, brasileiro, solteiro, (profissão), portador da cédula de identidade RG e CPF/MF desconhecidos, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos a seguir expostos: DOS FATOS Os exeqüentes e fruto do relacionamento havido entre sua mãe e executado, conforme certidão de nascimento em anexo; rompidos os laços afetivos outrora existente com a mãe do exeqüente, o executado pouco prestou assistência ao menor, Em acordo homologado pelo MM.Juízo da Vara da Família e das Sucessões deste Foro, processo nº xxxxx, o executado concordou em pagar aos seus filhos a título de pensão alimentícia o valor de 45% do salário mínimo vigente à data de cada pagamento, equivalente na presente data no valor de R$ 209,25; porem a divida repassa meses de total inadimplemento, interrompendo, em definitivo, há um ano e dois meses a prestação ao exeqüente; a ultima vez que efetuou o deposito foi em dezembro de 2011;
Os autores necessitam de recursos mensais, para fazer face as suas despesas com educação, alimentação, vestuário, lazer, saúde e manutenção em geral; DO DIREITO O dever de alimentar deriva do principio da dignidade da pessoa humana, inserto no artigo inaugural da carta magna, em seu inciso III.
Ademais, a constituição federal dispõe “expressis verbis” em seu