Petição Inicial
MARIA DO SOCORRO ABREU DE FREITAS, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG nº 25.323.496-7, expedida pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton DAUNT , CPF nº 601.175.327-20, residente e domiciliada na Rua Martins Tostes nº 62 - Floriano – Barra Mansa/RJ, CEP 27.365-130, por meio de seus advogados que esta subscreve, com endereço profissional Av. Joaquim Leite nº 380, Ed. Pio XII, 5º andar, sala 526 – Centro – Barra Mansa/RJ CEP 27.330-042, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS
em desfavor da EDITORA GLOBO S/A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.067.191/0001-60, situada na Av. Jaguaré nº 1.485 – São Paulo/SP – CEP : 05.346-902, e CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.098.442/0001-34, situada na Av. Paulista nº 1.111 – Cerqueira César – São Paulo/SP – CEP : 01.311-920, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DAS PUBLICAÇÕES
Requer que as futuras publicações sejam feitas em nome do advogado LEONARDO SOUZA SILVEIRA, inscrito na OAB/RJ sob o n. 110.824.
DOS FATOS
A Requerente, quando estava de passeio em uma feira de negócios em São Paulo/SP, no mês de Março de 2012, foi abordada por um representante da 1ª Requerida fazendo toda a propaganda enganosa da Editora acima citada recebendo inclusive um brinde, ou seja, uma revista com a data bem ultrapassada e ainda foi questionada se possuía, no momento, algum Cartão de Crédito para que pudesse fazer uma assinatura de revistas da 1ª Requerida.
A Requerente com toda boa-fé interessou-se em fazer uma assinatura de uma revista denominada Globo Rural a ser paga em 12 (doze)