Petição inicial rito sumário
JONAS ALVO, brasileiro, viúvo, administrador de empresas, portador de documento de identidade RG n.º 456.654-4, e inscrito no CPF/MF sob n.º 123.456.789.-00, residente e domiciliado na Rua do Ouro, n.º 100, Bairro das Nações – Cuiabá/MT, por intermédio de seu procurador (procuração em anexo – doc. n.º 1), RIBAMAR RIBANTÔNIO, advogado, regularmente inscrito na OAB/AC sob n.º 001, com escritório profissional (endereço: rua, n.º, bairro, cidade-UF), vem, respeitosamente, com fulcro nas disposições do artigo 282 do Código de Processo Civil; artigos 186, 402, 403 e 927 do Código Civil e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS
contra a EXPRESSO JATO LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 00.123.45./0001-99, com sede estabelecida na Rua Motta, n.º 124, Centro – Santos/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS
Na data de 21 de setembro de 2012, a esposa do Requerente, Sra. Janete Alvo, 44 anos, que era diretora financeira bem sucedida em uma multinacional, embarcou em um dos aviões da Expresso Jato Linhas Aéreas S/A.
Ocorre que, em Porto Alegre/RS, a aeronave sofreu uma pane elétrica irreversível, causando a queda do avião, sem deixar sobreviventes.
O casal não possuía filhos. Porém a renda da Sra. Janete, equivalente ao salário mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sustentava grande parte das despesas da casa, era o arrimo do equilíbrio familiar.
O Autor ainda arcou sozinho com as despesas de um digno funeral a sua esposa, gasto no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2. DO DIREITO
2.1 DO ATO ILÍCITO O artigo 186 do Código Civil define o sujeito que realiza ato ilícito como: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente