Resumo de processo civil
PROCESSO: É O INSTRUMENTO DA APLICAÇÃO DA JURISDIÇÃO COM A FINALIDADE DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS.
PROCEDIMENTO: É A FORMA COMO SÃO ORGANIZADOS OS ATOS PROCESSUAIS, É A FORMA DE FUNCIONAMENTO DA JURISDIÇÃO.
TIPOS DE PROCEDIMENTO
COMUM: PODE SER ORDINÁRIO OU SUMÁRIO
SE NÃO HOUVER PREVISÃO LEGAL, A CAUSA DEVERÁ SER PROCESSADA PELO PROCEDIMENTO COMUM.
RITO ORDINÁRIO: TERÁ CABIMENTO EM TODAS AS HIPOTESES EM QUE A LEI NÃO PREVER UM PROCEDIMENTO DIFERENCIADO.
POR SER MAIS COMPLETO, TENDE A PERMITIR O MELHOR DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
DIVIDE-SE EM 04 FASES: POSTULATÓRIA, SANEAMENTO, INSTRUTORIA E DECISÓRIA.
PRINCIPAIS PASSOS: PETIÇÃO INICIAL E SEU DEFERIMENTO, CITAÇÃO DO RÉU OU VERIFICAÇÃO DA REVELIA, VERIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES (RÉPLICA DO AUTOR, ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, ETC), VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E POR FIM, SENTENÇA.
RITO ORDINÁRIO
ART. 282 – REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
A PETIÇÃO INICIAL SERÁ LEVADA A PROTOCOLO E DISTRIBUIDA, APÓS A DISTRIBUIÇÃO A PETIÇÃO SERÁ ENCAMINHADA A AUTUAÇÃO, O CARTÓRIO CONFERE SE ELA PREENCHE OS REQUISTOS, SERÁ ENCAMINHADA PARA O JUIZ QUE EFETUARÁ O DESPACHO INICIAL, ESSE DESPACHO PODERÁ ASSUMIR CARACTERÍSTICAS DE SENTENÇA, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OU DESPACHO PROPRIAMENTE DITO.
AS 03 NATUREZAS DOS ATOS DO JUIZ:
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: NEGAR JUSTIÇA GRATUITA, NEGAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CABE AGRAVO.
- DESPACHO: SIGNIFICA DETERMINAR O ANDAMENTO DO PROCESSO. EX: DETERMINAR EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.
- SENTENÇA: CABE RECURSO
O DESPACHO INICIAL ASSUME NATUREZA DE SENTENÇA OU DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NÃO É NECESSÁRIO ESPECIFICAR AS TESTEMUNHAS NA PETIÇÃO INICIAL. SE O RÉU FOR A FAZENDA PÚBLICA O PRAZO PARA CONTESTAR SSERÁ DE 60 DIAS E PARA RECORRER 20 DIAS. DEPOIS DA CITAÇÃO O RÉU PODERÁ IMPUGNAR O VALOR DA CAUSA EM PROCESSO INCIDENTAL. O CONTRA-ATAQUE DO RÉU SERÁ A RECONVENÇÃO, COM PEÇA