Balanço de verificação
A elaboração do Balanço Especial, bem como a apuração de haveres de sócio, nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, constitui labor de alta tecnologia científica no ramo da contabilidade e a sua abordagem exige amplos conhecimentos, não só contábeis, como também dos ramos das atividades da empresa.
O epicentro da apuração dos haveres, quase que como regra geral, fundamenta-se nos procedimentos de valorimetria do fundo de comércio - goodwill, isto para as sociedades do gênero empresária, o que constitui um tema contemporâneo da ciência da contabilidade e resulta na aplicação do método holístico na mensuração dos valores, relativo ao fundo de comércio aviamento desenvolvido pela empresa. Uma vez que o aviamento adquirido, já tem critério de avaliação definido no art. 1187 § único, inciso III do Código Civil 2002.
A resolução em relação ao sócio falido ou minoritário, em decorrência de justa causa, se dá nos termos do art. 1.030; pela vontade própria, nos termos do art. 1.029; pela mora dos sócios no art. 1.004; em relação ao sócio majoritário, se dá nos termos do art. 1.085; em relação ao sócio falido, nos termos do art. 1.028 e 1.031; pela dívida pessoal dos sócios, nos termos do art. 1.026. A morte de cônjuge, de um sócio ou a separação judicial, não dá ensejo à resolução da sociedade limitada, conforme preceitua o art. 1.027; por divergência da decisão da maioria, art. 1077.
Com igual importância, salientamos que o abuso de poder ou de direito de sócio controlador e/ou do administrador, dá ensejo à mensuração de haveres via Balanço de Determinação com cumulação de perdas, danos e lucros cessantes. Por abuso de poder ou de direito do sócio controlador e/ou do administrador, entendemos como sendo: o