Resumo de Direito Civil II
Parte
Parte =/= Parte Legítima
1. Parte: deve poder minimamente ter direitos e deveres. É todo aquele que pode requerer algo em juízo, ou sofrer uma pretensão, um requerimento. Não precisa ser pessoa, basta ter direitos e obrigações.
2. Parte legítima: quem está envolvido.
Os animais não podem ser partes, pois eles são juridicamente considerados como bens, portanto o direito é do dono do animal. O que é ser parte? Não se confunde com o PIL, que é condição da ação (parte é simplesmente quem pede algo no processo ou alguém que sofre uma pretensão).
Sujeitos Processuais
Pessoas que atuam no processo: são todos aqueles que fazem parte do processo.
Representante: age em nome alheio na defesa de direito alheio, o direito não é dele, e sim do representado (que é a parte que não tem voz própria/capacidade), ele age para o interesse do representado. As partes são parciais.
Quem pode requerer algo no processo? Qualquer um que possa titularizar, ter direitos e obrigações, é qualquer ente, que não necessariamente pessoa que tenha direitos e deveres. (ex: nascituro pode ser parte, por seu representante, que não é parte, é apenas quem dá voz ao autor)
PIL: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir\necessidade, legitimidade: possivelmente\potencialmente poder integrar aquela discussão, possível ter o direito).
Pressupostos Processuais
Juiz para examinar o mérito (pedido) tem que percorrer um caminho (sempre):
1. Avaliar se a ferramenta/instrumento é válido: pressupostos processuais: requisitos mínimos que a ferramenta tem que ter para que possa ser examinado o mérito, são os requisitos para que o processo seja válido.
2. Examinar as condições da ação: PIL (possibilidade, interesse, legitimidade).
3. Se não tem o 1 e 2 o processo é extinto sem analisar/resolução o mérito.
Sempre que tem problema no processo o juiz suspende para arrumar (cara morre no meio e alguém tem que entrar ou