petição inicial exoneração pensao
JEANCARLO CUNHA DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público Municipal, portador da Carteira de Identidade nº M-6.017386 SSP/MG e do CPF nº 825.112.176-00, residente e domiciliado à Rua Um, nº 35, Residencial Nilton Freire Sampaio, nesta cidade de Aimorés/MG e WILLIAN DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, maior e capaz, solteiro, professor de Educação Física, portador da Carteira de Identidade nº MG-38.978.951-3 SSP/MG e do CPF nº 392.797.398-08, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTAR CONSENSUAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Primeiro Requerente é genitor do segundo, e nos autos nº, Ação de Alimentos nesta Comarca, restou fixado os alimentos no percentual de 00% dos seus vencimentos líquidos a favor do filho.
Ocorre que o Segundo Requerente, WILLIAN DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS, filho do Primeiro, já completou maioridade, contando hoje com 23 (vinte e três) anos de idade, não necessitando mais do auxílio do seu genitor, tendo em vista que possui capacidade plena, inclusive independência financeira, trabalhando como professor de Educação Física, conforme cópia da CTPS em anexo.
Deste modo, incabível o prosseguimento da obrigação do Primeiro Requerente em continuar a depositar pensão alimentícia para seu filho na conta poupança, da senhora Adelina Luiza de Oliveira(genitora do segundo requerente) , conta nº 9909437437, Agência 112- Baixo Guandu/ES, Banco: Banestes, considerando que ele não o usufrui de tal quantia, nem mesmo reside com sua genitora.
Ademais, o Segundo Requerente está de comum acordo com a presente exoneração de prestação alimentar pelo Primeiro, uma vez que obteve a maioridade civil plena, sendo capaz para os atos da vida civil,