Contestação
Autos do Processo n° 00000000
Isabela de Souza Ávila, Brasileira, Solteira, Estudante, Residente e domiciliada na rua Dom Joaquim, n° 87, bairro centro na cidade de Pelotas RS, e Nasser de Souza Ávila, Brasileiro, Solteiro, Estudante, Residente e Domiciliado na Rua Armando Sicca, n° 94, Bairro Centro na cidade de Pelotas RS, vem á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores abaixo assinados (procuração anexa), para, apresentar a presente
Contestação
a Ação de Exoneração de Alimentos c/c Revisão de Cláusulas de Acordo em Divórcio, proposta por José Matheus de Ávila, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Da síntese da inicial
Busca o autor o judiciário pleiteando a pensão de alimentos. Para tal, aduz que seu pai Tarcisio Meira,Supostamente estando com empregado com salário de 2400,00 r$
Afirma ainda que Tarcisio tem seu salário pago em folha assim tendo direito ao auxílio alimentício descontado nesta.
Ora Excelência, incabível se apresenta o pleito do autor, visto que, fundado de inveracidades fáticas, bem como, contrário a todo o conjunto probatório, o que restará comprovado no decorrer da presente contestação.
III – Mérito É indispensável esclarecer que o autor tenta induzir Vossa Excelência ao erro, distorcendo a real situação dos fatos. Eis que, o requerido tem varias despesas como o seu estudo no curso de direito em faculdade particular.
Ora Excelência, autor alega que a renda de tarcisio È cediço que a maioridade por si só, não leva automaticamnete à exoneração dos alimentos. Isso porque o pensionamento deve atender ao binômio necessidade/possibilidade.
Assim, havendo prova suficiente de que