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INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA – ICET
REGULAMENTO DO PROJETO INTEGRADO MULTIDISCIPLINAR
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 1o O Projeto Integrado Multidisciplinar se constitui num recurso metodológico idealizado pela UNIP, com fundamento nos incisos I e II, do Artigo 2o , da Resolução CNE/CES n. 3 de 2 de julho de 2007 com vistas a promover o envolvimento de professores e alunos na busca da interdisciplinaridade. Nesse sentido, não são os conteúdos que devem gerar os projetos de estudo, mas são os projetos que darão significado e importância à eleição dos conteúdos curriculares.
Art. 2o O padrão de desenvolvimento dos Projetos Integrados Multidisciplinares deverá ser sugerido pelo Colegiado de Curso e aprovado pelo Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da UNIP.
Art. 3o Os Projetos Integrados Multidisciplinares, doravante designado de PIM, devem ser pensados e elaborados conjuntamente entre alunos e professores de cada período, considerando os princípios que norteiam o perfil profissional específico do Curso Superior de Tecnologia.
Capítulo II – Do Projeto Integrado Multidisciplinar
Art. 4º. O Projeto Integrado Multidisciplinar é componente curricular obrigatório nos cursos superiores de tecnologia e visa proporcionar ao aluno a oportunidade de desenvolver formação teórico-prática necessária à atuação profissional.
Art. 5º. É concebido para propiciar ao aluno a oportunidade de realizar um exercício pedagógico, por meio do qual o mesmo é instado a demonstrar competências e habilidades adquiridas ao longo de sua formação.
Parágrafo Único. O Projeto Integrado Multidisciplinar deve evidenciar a capacidade de reflexão autônoma e crítica e, na perspectiva de uma educação continuada, delinear caminhos possíveis para futuros trabalhos de investigação.
Art. 6º. Entende-se como Projeto Integrado Multidisciplinar, uma modalidade de atividade prática supervisionada desenvolvida individualmente ou em grupo