Contesta o em exonera o alimentos
Processo nº 2008.002.034546-8
SARA CARVALHO FERREIRA DA SILVA, já devidamente qualificada, por seu advogado, com escritório na Rua ... , nos autos da AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, que tramita pelo rito especial da Lei 5.478/68, movida por MANOEL CORRÊA DA SILVA, vem, perante V. Exª, em
CONTESTAÇÃO
expor e requerer o que se segue:
DAS PRELIMINARES
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Da leitura da peça exordial, constata-se que a narrativa fática foi realizada de forma confusa e incoerente, dela não decorrendo conclusão lógica, motivo pelo qual, com fulcro no art. 295 § único, inciso II do CPC, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito.
DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO
Compulsando-se os autos, verifica-se que não foi juntada a procuração outorgada ao patrono do Autor.
Desta feita, nos termos do art. 13, I c/c art. 301, VIII do CPC, faz-se mister a intimação do Autor para que junte aos autos o instrumento do mandato, no prazo a ser estabelecido por V. Exª, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Como relatado na petição inicial, o Autor foi Réu em uma Ação de Alimentos ajuizada, à época, pela mãe da Ré, sua genitora e representante. Nessa ação, foram fixados alimentos no valor de 30% (trinta por cento) do salário percebido mensalmente pelo genitor da Ré.
O autor afirma, na peça exordial, que deseja a exoneração da obrigação alimentar fixada na precitada ação, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela, ao argumento de que a Ré, sua filha, por ter completado 18 anos de idade em 20 de dezembro de 2007, já teria condições de prover seu próprio sustento.
Diga-se que a Ré possui, de fato, 18 anos de idade, contudo, ainda não é capaz de prover seu sustento por ser universitária do curso de Medicina. Inclusive, o pagamento das mensalidades só é possível em razão da verba alimentar paga