A O DE EXONERA O DE ALIMENTOS COM REQUERIMENTO DE ANTECIPA O DE TUTELA
DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE NATAL
XXXXXXXXXXXXX,
brasileiro,
divorciado,
radialista,
portador da cédula de RG número XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o número XXXXXXXXX, residente e domiciliado na ..., vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores que esta subscreve, com fulcro no artigo 1.699 do Código Civil, bem como no artigo 15 da Lei
5.478/68, requerer a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM REQUERIMENTO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de xxxxxxxxxx, brasileiro e com demais qualificações desconhecidas, pois o mesmo negou-se a fornecer, residente e domiciliado à rua .............., pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a elencar.
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, o Requerente exerce a profissão de radialista, que sabidamente é mal remunerada aqui no Estado. Hoje, não reúne condições financeiras de demandar em juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ou seja, de suportar custas processuais e eventual ônus da sucumbência.
Com o advento da Lei 7.510/86, que modificou o art. 4º da
Lei 1.060/50, ficou estabelecido que:
Art.
4º.
A
assistência
parte
gozará
judiciária,
dos
benefícios
mediante
da
simples
afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. Deste modo, o Requerente pleiteia os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50 que se harmoniza com o art.
5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, pois não possui condições de arcar com os encargos processuais sem prejuízo próprio ou da sua família, sob pena ser obstado o acesso ao Poder Judiciário, ferindo direito fundamental.
II – DOS