Modelo de contestação
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Autos n. 00567-89/2015
RITA LINA PINOL, já qualificada nos autos em epígrafi, em ação de exoneração de pensão alimentícia, ajuizada por ROY PINOL, vem, perante a vossa excelência, por intermédio do seu advogado (...), inscrito na OAB, n. (...), com base no art. 297 c/c o art. 300 do CPC, oferecer resposta na forma de
CONTESTAÇÃO
Aos termos e pretensões da parte Autora pelos fatos e fundamentos que passa a expor
I- PRELIMINARES DE INÉPCIA
1. O Autor formulou petição pedindo indenização por danos morais, todavia, não justificou tal pedido, deixando de trazer fatos e fundamentos. Essa ausência de justificativa representa a falta de causa de pedir, que é uma exigência do art. 282, III e 295, P. V, I, do CPC, o que torna o pedido inepto.
Em razão disso, deve ser extinto sem resolução de mérito o pedido seco da inicial, com base no art. 267, I, CPC.
II- MÉRITO
1. DO DEVER DO AUTOR
O Autor alega que o atingimento da maioridade cessa o seu dever de pagar alimentos, contudo, o Autor está equivocado, pois a maioridade faz cessar o poder familiar, porém permanece o grau de parentesco que sustenta o dever de pagar alimentos, nos termos do art. 1694, cc. Tanto é assim que a súmula 358 do STJ exige judicial para exoneração de alimentos.
Em razão disto, a Ré deve continuar a receber os alimentos pagos pela parte Autora, e deve ser julgado improcedente o pedido “b” da petição inicial.
2. DA NECESSIDADE DA RÉ
Segundo discorre o Autor que a Ré não tem mais as necessidades que justificavam a pensão que vem a ser paga.
Entretanto, diferente do que é afirmado pelo Autor, a Ré possui necessidades atuais que a tornam dependente daquela pensão paga pelo Autor, especialmente pelos gastos do curso superior que frequenta, que engloba transporte, mensalidade, livros e materiais, conforme documento em anexo.
Portanto, a necessidade da Ré esta justificada por força do art. 1.694, CC, que prevê