Petição GRUPO ECONOMICO
AUTOS n.º: 0024.09.546292-5
VALTER DE FREITAS MACEDO e APARECIDA DE LOURDES VEIGA MACEDO, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, ação que move em face de TIM MAXITEL S/A, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por intermédio de seus procuradores in fine assinados, em cumprimento ao d. despacho de fls. 166 expor e requerer o seguinte:
Conforme se verifica nas fls. 167/168 a ordem judicial de bloqueio de valores através do sistema BACENJUD se mostrou infrutífera, pois não foram localizadas contas bancárias cadastradas para o CNPJ consultado.
Ocorre que, em pesquisa realizada junto à Rede Mundial de Computadores identificou-se que houve a incorporação da TIM NORDESTE S/A pela TIM PARTICIPAÇÕES S/A. Portanto as instituições são integrantes do mesmo grupo econômico.
Pela definição do artigo 227 da Lei 6.404, a incorporação é o meio pelo qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, havendo sucessão em direitos e obrigações. Sendo assim, não há dúvidas de que a TIM PARTICIPAÇÕES S/A é responsável legal por todos os direitos e obrigações relativos aos contratos celebrados pela TIM NORDESTE S/A.
Ainda, nesta petição, segue anexo comprovante de inscrição e de situação cadastral constando a informação de que o cadastro da TIM NORDESTE S/A se encontra baixado, estando ativo somente o cadastro referente à TIM PARTICIPAÇÕES S/A.
Diante ao exposto, requer a realização de nova pesquisa via sistema BACENJUD, utilizando-se o CNPJ nº 02.558.115/0001-21, por se tratar de empresa de mesmo grupo econômico.
Nestes Termos,
Pede juntada.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014.