redacao
Direitos Humanos
Professor Erival Oliveira
Data: 26/03/2014
Aulas 05 e 06
RESUMO
SUMÁRIO
1. MECANISMOS DE MONITORAMENTO DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
1. Mecanismos de Monitoramento da Convenção Americana de Direitos Humanos
Artigos da convenção americana de leituras obrigatórias (Decreto 678/1992): Arts. 34, 41, 44, 46 e do 48 até o 51.
a) Comissão interamericana de direitos humanos (CIDH):
- Objetivos: tem por objetivo promover, fiscalizar e proteger os direitos humanos na América, podendo fazer recomendações aos governos dos Estados-Partes, preparar estudos e relatórios, requisitar aos governos informações sobre a aplicação da Convenção, submetendo um relatório anual à Assembléia Geral da
Organização dos Estados Americanos e examinando denúncias.
- Natureza: tem natureza jurídica ambivalente (dúplice), uma vez que é órgão da Organização dos Estados
Americanos (Carta da OEA, art. 53, “e”, e Capítulo XV, art. 106) e também do Pacto de San José da Costa Rica
(Capítulo VII, arts. 34 a 51, e Capítulo IX, arts. 70 a 73). Tem sede em Washington, nos EUA.
- Composição (Art. 34): é composta por sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
- Funções da Comissão (Art. 41): A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:
a) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;
b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos; c) preparar estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções;
d) solicitar aos