petição direito administrativo
CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
FRANCISCO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº CPF 555.555.555-
55, residente e domiciliado na rua Natal, nº 55, Natal/RN, CEP 59.000-000, por seus
procuradores in fine firmado, instrumento procuratório anexo, vem à presença de Vossa
Excelência, para propor AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM
ACIDENTE DE TRÂNSITO, a ser processada na forma do art. 3º, I, da Lei n. 9099/95,
em face de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, pelos seguintes
fundamentos fáticos e jurídicos que a seguir expõe:
1. DOS FATOS
O Autor é proprietário do veículo GOL 1.0 vermelho, o qual se envolveu em um acidente
de trânsito que adveio danos materiais.
No dia 01/11/2013, o veículo citado, conduzido pelo Sr. Francisco trafegava pela Av.
Senador Salgado Filho quando próximo ao Shopping Midway Mall foi abalroado na lateral
pelo veículo conduzido pelo Sr. Antônio que realizava diligência em seu exercício laboral
cotidiano em pleno horário de expediente.
Portanto, seguindo disposição exposta no art. 37 § 6º da Constituição Federal, cabe
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa.
Resta evidente, pela narrativa do boletim de ocorrência (doc. anexo) que o condutor
Antônio estava distraído no momento do acidente, mesmo que laudo pericial tenha sido
prejudicado por mudança do local do fato.
Assim, estando devidamente definida a culpabilidade única e exclusiva dos Réus pelo
acidente em questão, devem responder pelos danos materiais decorrentes do sinistro, os
quais serão adiante analisados.
2. DOS DANOS
Como se pode perceber pelo Boletim de Ocorrência o veículo do Autor restou